
Substituição tributária
Publicado decreto que regulamenta o regime da substituição tributária para os medicamentos desde 01.01.2007.
O Estado de Santa catarina voltou a aderir ao Convênio ICMS nº 76/94, que trata do regime da substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, através do Convênio ICMS nº 146/06, publicado no DOE em 20.12.2006, produzindo efeitos desde 01.01.2007.
A farmácia deverá:
1) recolher até o dia 10.04.2007 o ICMS sobre o estoque levantado no início do dia 01.01.07;
2) em caso de aquisição de medicamentos de estado não conveniado, cuja mercadorias venham sem o recolhimento da substituição tributária, o adquirente deverá recolher o ICMS substituição tributária até o 5º dia seguinte do período de apuração.
3) para as operações realizadas com medicamentos em que não tenha havido a retenção do ICMS, deverá o contribuinte emitir documento fiscal complementar e efetuar o recolhimento.
No art. 3º do Decreto Nº 41/2007 temos que:
“...O imposto devido na forma do RICMS/01, Anexo 3, art.35, II, “a”, relativo às mercadorias de que trata o art. 1º, poderá ser recolhido até:
I - 20 de abril de 2007, em se tratando de contribuinte enquadrado no SIMPLES/SC.
II - 10 de abril de 2007, para os demais contribuintes.
Parágrafo único - O imposto a que se refere este artigo deverá ser informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, relativa ao mês de março de 2007.”
Obs.: Entramos em contato com todos os proprietários das distribuidoras parceiras da SAC FARMA. Temos a absoluta certeza que todas estão calculando o ICMS de forma correta como manda a lei. Não troque o certo pelo duvidoso, direcione suas compras para as distribuidoras da Rede e durma tranqüílo.
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